Informativo previdenciário

BPC/LOAS: quem pode receber e como comprovar

Por Luana Krieger · Novembro de 2026 · Leitura de 3 minutos

O Benefício de Prestação Continuada, o BPC, também chamado de LOAS, é um benefício assistencial. Ele garante um salário mínimo por mês a pessoas idosas e a pessoas com deficiência em situação de baixa renda. Por ser assistencial, ele não exige contribuição ao INSS, embora seja pedido e pago por ele.

Quem pode receber

Podem receber o BPC dois grupos: pessoas idosas e pessoas com deficiência. Em ambos os casos, é preciso comprovar a baixa renda da família. Cada grupo tem um requisito principal e uma forma de verificação, como mostram os tópicos a seguir.

  • Pessoa idosa: 65 anos ou mais, comprovado por documento de identificação.
  • Pessoa com deficiência: impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos), de qualquer idade, verificado por avaliação médica e social feita pelo INSS.
  • Os dois grupos: baixa renda da família, verificada pelos dados do CadÚnico e pela análise da renda por pessoa.

Como a renda familiar é analisada

A regra geral considera a renda de todas as pessoas que vivem na mesma casa e a divide pelo número de integrantes. Para ter direito, a renda por pessoa precisa ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Como fazer a conta
Renda total
soma da renda de todas as pessoas que moram na mesma casa
÷
Nº de pessoas
que moram na casa
=
Renda por pessoa
Para ter direito, a renda por pessoa deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo.

Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621. Um quarto desse valor é R$ 405,25 por pessoa (1.621 ÷ 4). Veja como a conta funciona para duas famílias de 4 pessoas:

Família com renda menor
Renda totalR$ 1.500
Pessoas na casa4
Conta1.500 ÷ 4 = R$ 375,00
✓ Dentro do limite de R$ 405,25
Família com renda maior
Renda totalR$ 2.400
Pessoas na casa4
Conta2.400 ÷ 4 = R$ 600,00
✕ Acima do limite de R$ 405,25

Famílias fictícias, usadas apenas para ilustrar o cálculo com o salário mínimo de 2026.

Esse limite, porém, pode ser ampliado em alguns casos. O artigo 20-B da Lei nº 8.742/1993 prevê que, na avaliação da situação de miserabilidade, sejam considerados o grau da deficiência (para a pessoa com deficiência), a dependência de terceiros para as atividades básicas da vida diária (para a pessoa idosa) e o comprometimento do orçamento da família com gastos de saúde, como medicamentos, fraldas e alimentos especiais não fornecidos gratuitamente pelo SUS. Essa ampliação ocorre em escalas graduais, definidas em regulamento. Cada caso precisa ser examinado individualmente.

Cadastro e avaliação

Para pedir o BPC, é preciso estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico). Em geral, o pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135. Para pessoas com deficiência, o INSS faz uma avaliação médica e uma avaliação social. Laudos, receitas, exames e relatórios que descrevam a condição de saúde e as limitações do dia a dia são documentos importantes.

O que vale saber sobre o benefício

ATENÇÃO

O BPC não é uma aposentadoria: é um benefício assistencial, e não previdenciário. Por isso, ele não paga 13º salário e não gera pensão por morte. Ele passa por revisões periódicas, por isso é essencial manter o CadÚnico atualizado e informar mudanças na composição ou na renda da família.

Quando o pedido é negado

Muitos pedidos são negados por falhas que podem ser corrigidas, como cadastro desatualizado, documentação incompleta ou divergência de informações sobre a renda. Nesses casos, é possível apresentar recurso no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão, fazer um novo requerimento depois de ajustar o cadastro, ou discutir o caso na Justiça, quando houver divergência sobre a renda ou sobre a deficiência.

EM POUCAS PALAVRAS
✓
Benefício de um salário mínimo por mês, sem exigir contribuição ao INSS.
✓
Para pessoas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência.
✓
Exige baixa renda familiar e CadÚnico atualizado.

Base legal: Constituição Federal, artigo 203, inciso V; Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), artigos 20 e 20-B (incluído pela Lei nº 14.176/2021).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta jurídica individual. As regras podem mudar e cada caso exige análise própria.

PRÓXIMO ARTIGO
Aposentadoria após a Reforma: como funcionam as regras de transição

Quer entender como isso se aplica ao seu caso?

Chamar no WhatsApp