O Benefício de Prestação Continuada, o BPC, também chamado de LOAS, é um benefício assistencial. Ele garante um salário mínimo por mês a pessoas idosas e a pessoas com deficiência em situação de baixa renda. Por ser assistencial, ele não exige contribuição ao INSS, embora seja pedido e pago por ele.
Quem pode receber
Podem receber o BPC dois grupos: pessoas idosas e pessoas com deficiência. Em ambos os casos, é preciso comprovar a baixa renda da família. Cada grupo tem um requisito principal e uma forma de verificação, como mostram os tópicos a seguir.
- Pessoa idosa: 65 anos ou mais, comprovado por documento de identificação.
- Pessoa com deficiência: impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos), de qualquer idade, verificado por avaliação médica e social feita pelo INSS.
- Os dois grupos: baixa renda da família, verificada pelos dados do CadÚnico e pela análise da renda por pessoa.
Como a renda familiar é analisada
A regra geral considera a renda de todas as pessoas que vivem na mesma casa e a divide pelo número de integrantes. Para ter direito, a renda por pessoa precisa ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621. Um quarto desse valor é R$ 405,25 por pessoa (1.621 ÷ 4). Veja como a conta funciona para duas famílias de 4 pessoas:
Famílias fictícias, usadas apenas para ilustrar o cálculo com o salário mínimo de 2026.
Esse limite, porém, pode ser ampliado em alguns casos. O artigo 20-B da Lei nº 8.742/1993 prevê que, na avaliação da situação de miserabilidade, sejam considerados o grau da deficiência (para a pessoa com deficiência), a dependência de terceiros para as atividades básicas da vida diária (para a pessoa idosa) e o comprometimento do orçamento da família com gastos de saúde, como medicamentos, fraldas e alimentos especiais não fornecidos gratuitamente pelo SUS. Essa ampliação ocorre em escalas graduais, definidas em regulamento. Cada caso precisa ser examinado individualmente.
Cadastro e avaliação
Para pedir o BPC, é preciso estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico). Em geral, o pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135. Para pessoas com deficiência, o INSS faz uma avaliação médica e uma avaliação social. Laudos, receitas, exames e relatórios que descrevam a condição de saúde e as limitações do dia a dia são documentos importantes.
O que vale saber sobre o benefício
O BPC não é uma aposentadoria: é um benefício assistencial, e não previdenciário. Por isso, ele não paga 13º salário e não gera pensão por morte. Ele passa por revisões periódicas, por isso é essencial manter o CadÚnico atualizado e informar mudanças na composição ou na renda da família.
Quando o pedido é negado
Muitos pedidos são negados por falhas que podem ser corrigidas, como cadastro desatualizado, documentação incompleta ou divergência de informações sobre a renda. Nesses casos, é possível apresentar recurso no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão, fazer um novo requerimento depois de ajustar o cadastro, ou discutir o caso na Justiça, quando houver divergência sobre a renda ou sobre a deficiência.
Base legal: Constituição Federal, artigo 203, inciso V; Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), artigos 20 e 20-B (incluído pela Lei nº 14.176/2021).
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta jurídica individual. As regras podem mudar e cada caso exige análise própria.
